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Manual de integração Online

Contadores e Escritórios Contábeis

Os contadores e escritórios contábeis poderão realizar as mesmas operações que seus clientes realizariam em termos de atendimento às normas das legislações na tomada de informações, bem como de atendimento aos prazos e recolhimento de tributos.

Será necessário que os contadores e escritórios contábeis façam, assim como os contribuintes, o encaminhamento do pedido de adesão, mesmo aqueles que estejam estabelecidos em outros Municípios. Isso será imprescindível para o controle do Gestor Tributário Municipal sobre o acesso à aplicação e responsabilidade pelas informações prestadas.

O contador utilizará o CPF ou CNPJ do seu cliente para o login à aplicação, complementando as credenciais de login com a sua senha pessoal. Isso possibilitará que o contribuinte tenha uma credencial de acesso e o contador outra, deixando identificado ao sistema quem está logado sem a necessidade de contribuinte e contador utilizarem uma senha comum.

Após o deferimento do pedido de adesão o contador deverá apresentar documento físico com a relação dos contribuintes prestadores de serviços que ele tem sob sua responsabilidade.

Qualquer inconsistência nessa listagem, o Gestor Tributário poderá convocar os envolvidos, inclusive o prestador de serviços/contribuinte para que as dúvidas sejam elucidadas.

A troca de contador por parte do contribuinte deve ser comunicada através de um documento encaminhado ao Gestor Tributário para que este execute a manutenção no sistema, alterando as permissões de acesso ao perfil do contribuinte que teve o seu responsável pela escrita contábil alterada.

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