Contadores e Escritórios Contábeis
Os contadores e escritórios contábeis poderão realizar as mesmas operações que seus
clientes realizariam em termos de atendimento às normas das legislações na tomada
de informações, bem como de atendimento aos prazos e recolhimento de tributos.
Será necessário que os contadores e escritórios contábeis façam, assim como os contribuintes,
o encaminhamento do pedido de adesão, mesmo aqueles que estejam estabelecidos em
outros Municípios. Isso será imprescindível para o controle do Gestor Tributário
Municipal sobre o acesso à aplicação e responsabilidade pelas informações prestadas.
O contador utilizará o CPF ou CNPJ do seu cliente para o login à aplicação, complementando
as credenciais de login com a sua senha pessoal. Isso possibilitará que o contribuinte
tenha uma credencial de acesso e o contador outra, deixando identificado ao sistema
quem está logado sem a necessidade de contribuinte e contador utilizarem uma senha
comum.
Após o deferimento do pedido de adesão o contador deverá apresentar documento físico
com a relação dos contribuintes prestadores de serviços que ele tem sob sua responsabilidade.
Qualquer inconsistência nessa listagem, o Gestor Tributário poderá convocar os envolvidos,
inclusive o prestador de serviços/contribuinte para que as dúvidas sejam elucidadas.
A troca de contador por parte do contribuinte deve ser comunicada através de um
documento encaminhado ao Gestor Tributário para que este execute a manutenção no
sistema, alterando as permissões de acesso ao perfil do contribuinte que teve o
seu responsável pela escrita contábil alterada.