A Administração Tributária do Município pode cancelar NFS-e de seus contribuintes através desta seção;
informando o CNPJ ou CPF do contribuinte, tendo a opção de usar a pesquisa rápida.
Logo abaixo, deve também, ser informado o motivo do cancelamento.
Os demais itens são todos obrigatórios:
- Código verificador da nota
- Número da nota
- Ano
- Protocolo