Informação de Prestação de Serviços
A emissão da nota fiscal eletrônica é feita pelo prestador através dessa seção.
A data da nota sairá sempre com a data do dia da emissão e em nenhum momento poderá
ser alterada, assim como a sequência da sua numeração.
Na seção "Identificação do Prestador do Serviço", como o contribuinte
ou seu representante legal está logado no sistema, a sua identificação é automática.
O usuário deverá então informar se a nota está sendo emitida para tomador estabelecido
fora do país através da opção "Lançamento para fora do país", bastando selecioná-la.
A seguir, deverá informar a identificação do tomador e seu domicílio, bem
como formas de contato na seção "Identificação do Prestador do Serviço".
No caso da NFS-e a caracterização do tomador de forma bem completa é fundamental,
pois além de um cadastro completo, há a questão do envio por e-mail do link para
validação da Nota Fiscal emitida e o respectivo XML.
Ao ser inserido o CPF/CNPJ do tomador, todas as informações serão carregadas pela
definição padrão do cadastro do tomador, porém em casos específicos essas informações
poderão ser alteradas sob a responsabilidade do contribuinte sobre a fidelidade
da informação.
A seção "Tributação" do documento contém a identificação dos seguintes
itens:
- Regime especial de tributação
- Natureza da Operação:
- Exigível
- Não incidência
- Isenção
- Exportação
- Imunidade
- Exigibilidade suspensa por decisão judicial
- Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo
- ISS Retido
A seção "Discriminação dos Serviços", o usuário deverá informar o rol
de serviços prestados com a identificação:
- Serviço: conforme a lista de serviços do cadastro do contribuinte onde são especificadas
a atividade primária e as secundárias que caracteriza o prestador.
- Valor do Serviço: individualizado pelo tipo do serviço selecionado no item anterior.
- Demais deduções no valor do serviço: quando houver alguma dedução.
- Desconto no valor do serviço: quando houver algum desconto no valor.
- Alíquota: percentual da alíquota incidente naquele tipo de serviço. Essa informação
é somente leitura, pois segue a padronização definida no cadastro.
- Valor do ISS: é um cálculo automático com base nas informações de valor do Serviço
e Alíquota incidente.
Na seção "Informe os tributos retidos para este serviço", o prestador
de serviço deverá informar, marcando nos campos, quais os impostos que incidem sobre
o serviço prestado.
Os serviços configurados na estrutura acima serão adicionados ao rol de serviços
que comporá a nota fiscal através do botão "Adicionar". Na medida em que
os serviços vão sendo adicionados ou removidos, os valores totais da nota vão sendo
atualizados nos seguintes campos:
- Valor total de serviços
- Valor total da base de cálculo
- Valor total de ISS
- Valor total de ISS Retido
Os valores detalhados dos tributos e deduções federais são apresentados de forma
automática conforme a montagem dos totais da nota fiscal.
Ainda há um campo com capacidade de 2000 caracteres para descrever um complemento
da nota fiscal hora emitida.
E finalmente, o usuário deverá informar se o serviço refere-se a uma prestação relacionada
à construção civil. Quando essa situação configurar-se o usuário deverá informar
os dados identificadores da obra junto ao INSS e a ART da obra emitida junto ao
CREA.
A adição e ou remoção de serviços durante a montagem da nota é livre, o usuário
poderá estruturá-la e no final proceder a gravação dos registros, clicando no botão
"Confirmar" é finalizado a inclusão do documento na aplicação.