Pedido de Adesão
A partir da definição por parte do Poder Público Municipal através da Gestão Tributária
do cronograma de adesão a serem seguidos pelos contribuintes prestadores de serviços
locais, os mesmos, após serem comunicados, devem acessar à aplicação NFS-e Tecnosistemas
e realizarem o seu pedido de adesão.
O pedido é iniciado a partir do link "Se você
não possui cadastro na NFS-e, clique
aqui e preencha o pedido de adesão."
que se encontra na página inicial. Clicando no link o usuário é redirecionado para
a página onde ele iniciará o processo de solicitação informando o seu CPF ou CNPJ,
nesta página a aplicação validará o CPF ou o CNPJ fornecido pelo usuário, respeitando
as regras de validação utilizadas pela Receita Federal, e também os caracteres de
informação de segurança do CAPTCHA conforme a imagem ao lado.
Caso haja dificuldades na compreensão do CAPTCHA gerado pelo sistema, clique no
botão Atualizar
ao lado que um novo CAPTCHA será gerado.
Validado esses parâmetros, a aplicação redirecionará para a página de confirmação
dos dados cadastrais do contribuinte. Para isso, a aplicação consulta as informações
na base de dados da Prefeitura e os apresenta na tela, por isso é imprescindível
que os dados do CPF ou CNPJ digitados no início do processo estejam corretos.
A confirmação dos dados cadastrais está dividida em guias. A primeira trata dos
dados de identificação do contribuinte, algumas informações como CPF/CNPJ, Código
Único e Inscrição Municipal não poderão ser alteradas por serem chaves de identificação
no Cadastro Municipal. Os campos de preenchimento obrigatório vêm identificados
com o caractere "*" ao lado da etiqueta de identificação do campo.
É fundamental que o usuário verifique o coreto preenchimento bem como a fidelidade
das informações, pois isso possibilitará a integridade das informações com o setor
de Administração Tributária do seu município, tornando o processo mais rápido e
sem burocracias.
Os dados aqui atualizados correspondem única e exclusivamente para a aplicação de
Gestão do ISS. Atualizações aqui realizadas somente serão atualizadas no cadastro
tributário da prefeitura mediante avaliação e ação do servidor responsável.
Os campos cujo preenchimento não é obrigatório, ainda assim devem receber atenção
especial, pois serão informações cujo teor poderão ser utilizados na impressão de
relatórios e documentos gerados posteriormente.
Ao contribuinte é de extrema importância nesta primeira guia a informação correta
de um e-mail que seja de uso frequente, pois será através dele que a aplicação irá
se comunicar, seja para realizar comunicações de ordem técnica da operacionalização
do sistema, seja no envio de cópias dos documentos fiscais emitidos e recebidos
ou ainda na emissão de guias e boletos de pagamentos de tributos.
Algumas informações neste cadastro não possuem o mesmo formato estrutural ou de
preenchimento do aplicativo existente na Prefeitura, então o contribuinte deve ficar
atento e atualizar as informações para não invalidar o seu pedido de adesão ao ISS
Eletrônico. Um exemplo disso é a identificação das cidades na aplicação do ISS,
para obtermos uma abrangência maior e atuarmos em sintonia com o padrão da ABRASF,
foi utilizado o código do IBGE para a esta identificação. A informação para identificação
da cidade não possuía nem obrigatoriedade no preenchimento na aplicação municipal
e muito menos esse formato.
O contribuinte deve sempre conferir se a Unidade da Federação e se a sua Cidade
de domicílio estão informadas corretamente nessa tela, assim como o seu correto
endereço, pois caso haja a necessidade do envio de alguma comunicação através de
correios, será esse o endereço utilizado.
Na guia "Responsável e Quadro Societário", o usuário contribuinte ou seu
representante deverá informar os dados identificando o principal representante que
ficará responsável pelo contato com a Administração Tributária bem como a identificação
do quadro societário da empresa, conforme a imagem ao lado.
A identificação do responsável é obrigatória e é composta pelas seguintes informações:
- CPF do Responsável
- Nome do Responsável
- Cargo ou função na empresa.
A composição do Quadro Societário também é obrigatória, devendo ser informado pelo
menos um sócio na composição. A adição de pessoas nesta composição se dá pela entrada
do número do CPF e Nome do Sócio, finalizando com o clique no botão "Adicionar".
Os sócios adicionados serão listados em uma tabela conforme a figura ao lado.
Na medida em que os sócios são adicionados, a aplicação valida o CPF informado bem
como se ele já consta na lista.
Para excluir um sócio adicionado indevidamente na lista ou afastado do quadro societário,
basta clicar no ícone "X" na última coluna (à direita) da tabela de sócios.
Essas informações serão importantes para que a Administração Tributária possam atualizar
as informações constantes em sua base de dados.
Na guia seguinte, "Classificação das Atividades", o contribuinte deve
atualizar o seu perfil quanto às atividades que o seu estabelecimento realiza no
cenário municipal, deixando o perfil do seu estabelecimento classificado corretamente
de acordo com o seu fim.
Nesta etapa o usuário informará primeiramente o seu enquadramento de acordo com
a listagem das atividades da Tabela CNAE. O usuário deverá informar diretamente
o código no formato da listagem apenas com os números, como por exemplo, 6201500.
Ao informar o código, a aplicação automaticamente irá carregar a descrição da atividade,
após esse carregamento o usuário poderá classificá-la como primária ou secundária
e adicionar a atividade na lista clicando no botão "Adicionar". A listagem
somente poderá conter uma atividade principal, as demais serão automaticamente consideradas
secundárias.
Caso o usuário, necessitar poderá consultar a listagem completa de atividades CNAE
clicando no botão "Código CNAE".
Para excluir uma atividade adicionada indevidamente, basta clicar no ícone "X"
na coluna (à direita) da tabela, na respectiva linha da atividade que se deseja
excluir.
Posteriormente, o usuário deverá enquadrar o seu estabelecimento de acordo com a
listagem de atividades elencadas na LC 116, de 31 de julho de 2003. Neste caso,
o processo é um pouco diferente.
Primeiro o usuário deverá selecionar o Grupo, com a seleção do Grupo a aplicação
carrega automaticamente o Subgrupo e para finalizar deve ser classificado se a atividade
é primária ou secundária. Feita essas seleções o usuário poderá incluí-la na lista
clicando no botão "Adicionar".
Assim como as atividades CNAE, a listagem somente poderá ter uma atividade principal,
as demais atividades incluídas serão consideradas secundárias. Esse enquadramento
é essencial para a emissão das notas fiscais na listagem dos serviços prestados,
por isso é necessário que pelo menos uma das atividades seja considerada principal.
Para excluir uma atividade adicionada indevidamente, basta clicar no ícone "X"
na coluna (à direita) da tabela, na respectiva linha da atividade que se deseja
excluir.
Na guia "Dados Complementares", o usuário deverá informar detalhes mais
técnicos sobre o seu enquadramento e consequente tributação que está sujeita.
O enquadramento no ISSQN, em algumas situações depende da informação como regime
especial, mas deve receber uma das opções de enquadramento:
- Fixo Anual: para prestadores de serviços que pagam um valor fixo
anual, neste caso a aplicação apenas disponibilizaria a guia para impressão e consequente
pagamento do tributo.
- Fixo Mensal: praticamente a mesma situação do item 1 (Fixo Anual),
porém com a disponibilidade das 12 guias do ano para impressão.
- Isento: neste caso o contribuinte ficará registrado na aplicação
e poderá usufruir de outros benefícios (certidões, consultas, etc).
- Imune: semelhante ao item 3, este item será usado, por exemplo,
por um contador de outro Município que se cadastrará apenas para poder acessar os
seus contribuintes que estão localizados no Município.
- Declara Movimento: semelhante ao antigo ISSQN Homologado onde o
contribuinte apenas informa os volume de faturamento e fica sujeito a uma
fiscalização formal do Administrador Tributário Municipal.
- Fixo Semestral: situação análoga aos itens 1 e 2 porém com duas
guias anuais.
- Não Incidência: casos especiais cuja atividade do contribuinte
não esteja sujeito a tributação.
- Simples Nacional: neste caso o contribuinte emitirá nota fiscal
eletrônica ou enviará o livro fiscal, porém a apuração do tributo não estará a cargo
da aplicação NFS-e Tecnosistemas.
- Nota Fiscal Eletrônica: o contribuinte deverá emitir seus documentos
fiscais em tempo real seja através do portal ou da integração via Web Services.
- Livro Fiscal Eletrônico: neste caso o contribuinte fica obrigado
a enviar seu movimento de emissão de documentos fiscais até uma data limite (possivelmente
no mês seguinte ao do movimento) para apuração do tributo devido. Esse envio pode
ser feito tanto através do portal ENF-s Tecnos como através de integração via Web
Service específico.
- ISS Retido na Fonte: é o caso dos contribuintes não prestadores
de serviços do município ou de outros municípios que estejam registrados na aplicação
para o lançamento de informações das retenções de ISSQN sobre serviços tomados de
prestadores do município.
- Encerrado: essa qualificação será procedida pelo administrador
tributário do munícipio ao ajustar o cadastro de um contribuinte que esteja encerrando
as suas atividades.
A segunda informação refere-se à possibilidade de enquadramento em um regime especial
de tributação e assim o contribuinte deve classificar-se em:
- Microempresa Municipal
- Estimativa
- Sociedade de Profissionais
- Cooperativa
- Microempresário Individual (MEI)
- Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP)
O campo Contador identifica aqueles cadastros que atuam como contadores, sejam eles
domiciliados ou não no município. Este campo permite ao contador, mediante entrega
da autorização por parte do contribuinte prestador de serviços ao município, que
acesse e execute procedimentos no portal em nome do contribuinte.
O campo Emite NFS-e identifica prestadores como no caso daqueles enquadrados no
Simples Nacional se, além desse enquadramento ele emite a NFS-e ou apenas envia
o Livro Fiscal Eletrônico.
O campo Manter Numeração identifica se o contribuinte vai manter a numeração das
NFS-e a partir da sequência existente ou se inicia uma nova série. Por padrão a
aplicação sugere que uma nova série seja iniciada.
No campo Perfil o contribuinte será classificado como:
- Comércio
- Indústria
- Comércio/Indústria
- Prestador de Serviços
- Orgão Público Federal
- Orgão Público Estadual
- Orgão Público Municipal
- Outros
O último campo dessa guia trata da data de início das atividades e deve ser confirmada
pelo contribuinte, pois em alguns casos pode haver influência no enquadramento ou
na tributação, como em casos de convênios firmados com o Poder Público Municipal.
A última guia, "Login de Acesso" é muito importante para o cadastramento
do contribuinte e utilização dos recursos da aplicação.
Nela o usuário irá definir e confirmar a sua senha de acesso à aplicação e ainda
cadastrar um lembrete da senha cadastrada. Essa informação não receberá mais manutenção
nesse formato, apenas pela recuperação de senha.
Para finalizar essa fase do pedido, é fundamental que o usuário confirme as informações
prestadas e conclua o pedido de adesão ao sistema clicando no botão "Confirmar"
localizado após a última guia.
Após a realização do pedido, o usuário será redirecionado para a página de confirmação
de recebimento do pedido que apresentará a mensagem da imagem ao lado, esta mensagem
descreve os passos na sequência do andamento do processo de solicitação de adesão
ao sistema.
Conforme a mensagem informada, a notificação será realizada por e-mail, o que reafirma
a importância da utilização de um e-mail com acesso constante por parte do responsável.
O complemento do cadastro de que fala a mensagem será detalhado posteriormente,
trata-se basicamente de uma melhor identificação do contato direto do contribuinte
com a aplicação, os envios dos documentos fiscais no momento da emissão e o envio
da logomarca da empresa para configuração da visualização e impressão da nota fiscal
no momento do envio.
As inconsistências cadastrais serão resolvidas entre o contribuinte e a Administração
Tributária Municipal através dos canais de comunicação cadastrados (telefone e e-mail)
ou presencial no balcão de atendimento quando a situação assim exigir.
No e-mail enviado para a aceitação da solicitação de adesão ao processo, o usuário
deverá clicar no link disponibilizado para confirmação, após a confirmação a aplicação
demonstrará ao usuário a página demonstrada na imagem abaixo.
Caso o pedido de adesão seja rejeitado, o solicitante receberá em seu e-mail a informação
do indeferimento, porém os motivos somente serão informados através de consulta
diretamente ao balcão de atendimento do Município.
O indeferimento ocorrerá depois de encerradas todas as instâncias que viabilizem
a aprovação. Em caso de dúvidas ou problemas com as informações cadastrais durante
o processo, o Administrador Tributário Municipal e o Contribuinte deverão manter
contatos via telefone, e-mail ou mesmo pessoalmente na busca de uma solução dos
impasses surgidos antes de proceder a uma definição por deferimento ou indeferimento.
Caso a decisão final tenha sido indeferimento, uma reversão na situação somente
se dará após início de um novo processo de solicitação encaminhado ao setor competente,
ou seja, todo o trâmite e procedimentos deverão ser realizados novamente.