NFS-e Tecnosistemas

Manual de integração Online

Pedido de Adesão

A partir da definição por parte do Poder Público Municipal através da Gestão Tributária do cronograma de adesão a serem seguidos pelos contribuintes prestadores de serviços locais, os mesmos, após serem comunicados, devem acessar à aplicação NFS-e Tecnosistemas e realizarem o seu pedido de adesão.

O pedido é iniciado a partir do link "Se você não possui cadastro na NFS-e, clique aqui e preencha o pedido de adesão." que se encontra na página inicial. Clicando no link o usuário é redirecionado para a página onde ele iniciará o processo de solicitação informando o seu CPF ou CNPJ, nesta página a aplicação validará o CPF ou o CNPJ fornecido pelo usuário, respeitando as regras de validação utilizadas pela Receita Federal, e também os caracteres de informação de segurança do CAPTCHA conforme a imagem ao lado.

Caso haja dificuldades na compreensão do CAPTCHA gerado pelo sistema, clique no botão Atualizar ao lado que um novo CAPTCHA será gerado.

Validado esses parâmetros, a aplicação redirecionará para a página de confirmação dos dados cadastrais do contribuinte. Para isso, a aplicação consulta as informações na base de dados da Prefeitura e os apresenta na tela, por isso é imprescindível que os dados do CPF ou CNPJ digitados no início do processo estejam corretos.

A confirmação dos dados cadastrais está dividida em guias. A primeira trata dos dados de identificação do contribuinte, algumas informações como CPF/CNPJ, Código Único e Inscrição Municipal não poderão ser alteradas por serem chaves de identificação no Cadastro Municipal. Os campos de preenchimento obrigatório vêm identificados com o caractere "*" ao lado da etiqueta de identificação do campo.

É fundamental que o usuário verifique o coreto preenchimento bem como a fidelidade das informações, pois isso possibilitará a integridade das informações com o setor de Administração Tributária do seu município, tornando o processo mais rápido e sem burocracias.

Os dados aqui atualizados correspondem única e exclusivamente para a aplicação de Gestão do ISS. Atualizações aqui realizadas somente serão atualizadas no cadastro tributário da prefeitura mediante avaliação e ação do servidor responsável.

Os campos cujo preenchimento não é obrigatório, ainda assim devem receber atenção especial, pois serão informações cujo teor poderão ser utilizados na impressão de relatórios e documentos gerados posteriormente.

Ao contribuinte é de extrema importância nesta primeira guia a informação correta de um e-mail que seja de uso frequente, pois será através dele que a aplicação irá se comunicar, seja para realizar comunicações de ordem técnica da operacionalização do sistema, seja no envio de cópias dos documentos fiscais emitidos e recebidos ou ainda na emissão de guias e boletos de pagamentos de tributos.

Algumas informações neste cadastro não possuem o mesmo formato estrutural ou de preenchimento do aplicativo existente na Prefeitura, então o contribuinte deve ficar atento e atualizar as informações para não invalidar o seu pedido de adesão ao ISS Eletrônico. Um exemplo disso é a identificação das cidades na aplicação do ISS, para obtermos uma abrangência maior e atuarmos em sintonia com o padrão da ABRASF, foi utilizado o código do IBGE para a esta identificação. A informação para identificação da cidade não possuía nem obrigatoriedade no preenchimento na aplicação municipal e muito menos esse formato.

O contribuinte deve sempre conferir se a Unidade da Federação e se a sua Cidade de domicílio estão informadas corretamente nessa tela, assim como o seu correto endereço, pois caso haja a necessidade do envio de alguma comunicação através de correios, será esse o endereço utilizado.

Na guia "Responsável e Quadro Societário", o usuário contribuinte ou seu representante deverá informar os dados identificando o principal representante que ficará responsável pelo contato com a Administração Tributária bem como a identificação do quadro societário da empresa, conforme a imagem ao lado.

A identificação do responsável é obrigatória e é composta pelas seguintes informações:

  • CPF do Responsável
  • Nome do Responsável
  • Cargo ou função na empresa.

A composição do Quadro Societário também é obrigatória, devendo ser informado pelo menos um sócio na composição. A adição de pessoas nesta composição se dá pela entrada do número do CPF e Nome do Sócio, finalizando com o clique no botão "Adicionar". Os sócios adicionados serão listados em uma tabela conforme a figura ao lado.

Na medida em que os sócios são adicionados, a aplicação valida o CPF informado bem como se ele já consta na lista.

Para excluir um sócio adicionado indevidamente na lista ou afastado do quadro societário, basta clicar no ícone "X" na última coluna (à direita) da tabela de sócios. Essas informações serão importantes para que a Administração Tributária possam atualizar as informações constantes em sua base de dados.

Na guia seguinte, "Classificação das Atividades", o contribuinte deve atualizar o seu perfil quanto às atividades que o seu estabelecimento realiza no cenário municipal, deixando o perfil do seu estabelecimento classificado corretamente de acordo com o seu fim.

Nesta etapa o usuário informará primeiramente o seu enquadramento de acordo com a listagem das atividades da Tabela CNAE. O usuário deverá informar diretamente o código no formato da listagem apenas com os números, como por exemplo, 6201500. Ao informar o código, a aplicação automaticamente irá carregar a descrição da atividade, após esse carregamento o usuário poderá classificá-la como primária ou secundária e adicionar a atividade na lista clicando no botão "Adicionar". A listagem somente poderá conter uma atividade principal, as demais serão automaticamente consideradas secundárias.

Caso o usuário, necessitar poderá consultar a listagem completa de atividades CNAE clicando no botão "Código CNAE".

Para excluir uma atividade adicionada indevidamente, basta clicar no ícone "X" na coluna (à direita) da tabela, na respectiva linha da atividade que se deseja excluir.

Posteriormente, o usuário deverá enquadrar o seu estabelecimento de acordo com a listagem de atividades elencadas na LC 116, de 31 de julho de 2003. Neste caso, o processo é um pouco diferente.

Primeiro o usuário deverá selecionar o Grupo, com a seleção do Grupo a aplicação carrega automaticamente o Subgrupo e para finalizar deve ser classificado se a atividade é primária ou secundária. Feita essas seleções o usuário poderá incluí-la na lista clicando no botão "Adicionar".

Assim como as atividades CNAE, a listagem somente poderá ter uma atividade principal, as demais atividades incluídas serão consideradas secundárias. Esse enquadramento é essencial para a emissão das notas fiscais na listagem dos serviços prestados, por isso é necessário que pelo menos uma das atividades seja considerada principal.

Para excluir uma atividade adicionada indevidamente, basta clicar no ícone "X" na coluna (à direita) da tabela, na respectiva linha da atividade que se deseja excluir.

Na guia "Dados Complementares", o usuário deverá informar detalhes mais técnicos sobre o seu enquadramento e consequente tributação que está sujeita.

O enquadramento no ISSQN, em algumas situações depende da informação como regime especial, mas deve receber uma das opções de enquadramento:

  1. Fixo Anual: para prestadores de serviços que pagam um valor fixo anual, neste caso a aplicação apenas disponibilizaria a guia para impressão e consequente pagamento do tributo.
  2. Fixo Mensal: praticamente a mesma situação do item 1 (Fixo Anual), porém com a disponibilidade das 12 guias do ano para impressão.
  3. Isento: neste caso o contribuinte ficará registrado na aplicação e poderá usufruir de outros benefícios (certidões, consultas, etc).
  4. Imune: semelhante ao item 3, este item será usado, por exemplo, por um contador de outro Município que se cadastrará apenas para poder acessar os seus contribuintes que estão localizados no Município.
  5. Declara Movimento: semelhante ao antigo ISSQN Homologado onde o contribuinte apenas informa os volume de faturamento  e fica sujeito a uma fiscalização formal do Administrador Tributário Municipal.
  6. Fixo Semestral: situação análoga aos itens 1 e 2 porém com duas guias anuais.
  7. Não Incidência: casos especiais cuja atividade do contribuinte não esteja sujeito a tributação.
  8. Simples Nacional: neste caso o contribuinte emitirá nota fiscal eletrônica ou enviará o livro fiscal, porém a apuração do tributo não estará a cargo da aplicação NFS-e Tecnosistemas.
  9. Nota Fiscal Eletrônica: o contribuinte deverá emitir seus documentos fiscais em tempo real seja através do portal ou da integração via Web Services.
  10. Livro Fiscal Eletrônico: neste caso o contribuinte fica obrigado a enviar seu movimento de emissão de documentos fiscais até uma data limite (possivelmente no mês seguinte ao do movimento) para apuração do tributo devido. Esse envio pode ser feito tanto através do portal ENF-s Tecnos como através de integração via Web Service específico.
  11. ISS Retido na Fonte: é o caso dos contribuintes não prestadores de serviços do município ou de outros municípios que estejam registrados na aplicação para o lançamento de informações das retenções de ISSQN sobre serviços tomados de prestadores do município.
  12. Encerrado: essa qualificação será procedida pelo administrador tributário do munícipio ao ajustar o cadastro de um contribuinte que esteja encerrando as suas atividades.

A segunda informação refere-se à possibilidade de enquadramento em um regime especial de tributação e assim o contribuinte deve classificar-se em:

  1. Microempresa Municipal
  2. Estimativa
  3. Sociedade de Profissionais
  4. Cooperativa
  5. Microempresário Individual (MEI)
  6. Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP)

O campo Contador identifica aqueles cadastros que atuam como contadores, sejam eles domiciliados ou não no município. Este campo permite ao contador, mediante entrega da autorização por parte do contribuinte prestador de serviços ao município, que acesse e execute procedimentos no portal em nome do contribuinte.

O campo Emite NFS-e identifica prestadores como no caso daqueles enquadrados no Simples Nacional se, além desse enquadramento ele emite a NFS-e ou apenas envia o Livro Fiscal Eletrônico.

O campo Manter Numeração identifica se o contribuinte vai manter a numeração das NFS-e a partir da sequência existente ou se inicia uma nova série. Por padrão a aplicação sugere que uma nova série seja iniciada.

No campo Perfil o contribuinte será classificado como:

  1. Comércio
  2. Indústria
  3. Comércio/Indústria
  4. Prestador de Serviços
  5. Orgão Público Federal
  6. Orgão Público Estadual
  7. Orgão Público Municipal
  8. Outros

O último campo dessa guia trata da data de início das atividades e deve ser confirmada pelo contribuinte, pois em alguns casos pode haver influência no enquadramento ou na tributação, como em casos de convênios firmados com o Poder Público Municipal.

A última guia, "Login de Acesso" é muito importante para o cadastramento do contribuinte e utilização dos recursos da aplicação.

Nela o usuário irá definir e confirmar a sua senha de acesso à aplicação e ainda cadastrar um lembrete da senha cadastrada. Essa informação não receberá mais manutenção nesse formato, apenas pela recuperação de senha.

Para finalizar essa fase do pedido, é fundamental que o usuário confirme as informações prestadas e conclua o pedido de adesão ao sistema clicando no botão "Confirmar" localizado após a última guia.

Após a realização do pedido, o usuário será redirecionado para a página de confirmação de recebimento do pedido que apresentará a mensagem da imagem ao lado, esta mensagem descreve os passos na sequência do andamento do processo de solicitação de adesão ao sistema.

Conforme a mensagem informada, a notificação será realizada por e-mail, o que reafirma a importância da utilização de um e-mail com acesso constante por parte do responsável. O complemento do cadastro de que fala a mensagem será detalhado posteriormente, trata-se basicamente de uma melhor identificação do contato direto do contribuinte com a aplicação, os envios dos documentos fiscais no momento da emissão e o envio da logomarca da empresa para configuração da visualização e impressão da nota fiscal no momento do envio.

As inconsistências cadastrais serão resolvidas entre o contribuinte e a Administração Tributária Municipal através dos canais de comunicação cadastrados (telefone e e-mail) ou presencial no balcão de atendimento quando a situação assim exigir.

No e-mail enviado para a aceitação da solicitação de adesão ao processo, o usuário deverá clicar no link disponibilizado para confirmação, após a confirmação a aplicação demonstrará ao usuário a página demonstrada na imagem abaixo.

Caso o pedido de adesão seja rejeitado, o solicitante receberá em seu e-mail a informação do indeferimento, porém os motivos somente serão informados através de consulta diretamente ao balcão de atendimento do Município.

O indeferimento ocorrerá depois de encerradas todas as instâncias que viabilizem a aprovação. Em caso de dúvidas ou problemas com as informações cadastrais durante o processo, o Administrador Tributário Municipal e o Contribuinte deverão manter contatos via telefone, e-mail ou mesmo pessoalmente na busca de uma solução dos impasses surgidos antes de proceder a uma definição por deferimento ou indeferimento.

Caso a decisão final tenha sido indeferimento, uma reversão na situação somente se dará após início de um novo processo de solicitação encaminhado ao setor competente, ou seja, todo o trâmite e procedimentos deverão ser realizados novamente.

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